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Bolsonaro sanciona com vetos lei de créditos para micro e pequenas empresas

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • Crédito atende microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e pequena empresa, que fatura até R$ 4,8 milhões
  • Prazo total para pagamento será de 36 meses, com taxa máxima de juros igual à Selic (3% ao ano) mais 1,25% ao ano
  • Crédito pode atender microempreendedor que reclamou por ter ficado fora das primeiras medidas anunciadas pelo governo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A publicação está no Diário Oficial da União desta terça-feira (19). A linha de crédito do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. A medida pode ajudar a levar recursos a microempreendedores que estão reclamando da falta de acesso a recursos para atravessar a crise.

A linha de crédito do chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) será de até até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. A medida pode ajudar a levar recursos a microempreendedores que estão reclamando da falta de acesso a recursos para atravessar a crise. 

O Pronampe é destinado a microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Assim, uma empresa que fatura, por exemplo, R$ 360 mil, poderá se candidatar a receber um empréstimo de até R$ 108 mil. 

No caso de uma empresa que que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. 

O prazo total para o pagamento dessas linhas será de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. Isso inclui as fintechs e organizações da sociedade civil que operam créditos, que poderão oferecer esses recursos por meio de linhas de crédito com as garantias previstas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). 

A taxa máxima de juros será igual à taxa Selic (atualmente em 3% ao ano) mais 1,25% ao ano, ou seja, o custo anual será de 4,25% ao ano. 

Micro empresários reclamavam 

A lei sancionada dessa vez atende a pedido de muitos empresários que ainda não tinham sido atendidos por um dos planos do governo para ajudar as empresas na travessia da crise do novo coronavírus. 

Isso porque a primeira proposta do governo para dar empréstimos a pequenas empresas pagarem os salários de trabalhadores por até dois meses, apresentada em março, não atendia cerca de 16,2 milhões de microempreendedores individuais e microempresas. A ação focava negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, que teriam acesso a R$ 20 bilhões por mês, em linhas com juros de 3,75% ao ano, seis meses de carência e parcelas em até 36 meses.

Mas mesmo entre os empresários que poderiam ser atendidos inicialmente havia a reclamação de que os recursos não estavam chegando. 

Segundo o Boletim de Tendências das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo, realizado pelo Datafolha, a pedido do Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi), com dados apurados entre os dias 24 e 29 de abril, uma ampla maioria de 87% das micro e pequenas indústrias disse que não teve acesso a crédito nenhum.

Vetos no texto do Congresso 

Do texto que tinha sido aprovado no Congresso, a lei sancionada deixou de fora dois pontos. Um deles foi a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, ou seja, a possibilidade de o empresário só começar a pagar a primeira parcela do empréstimo após oito meses de assinado o contrato.

Outro trecho vetado foi o da prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Agora, esses dois vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los com apoio da maioria absoluta de deputados e senadores. Por enquanto, com a sanção presidencial publicada nesta terça-feira, a lei já está em vigor. 

FONTE: UOL

 

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