Em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 7.820/2020 , que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da DAU.
De acordo com a alteração ora introduzida, o prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019 , que dispõe sobre a transação, nos termos do art. 62, § 12, da Constituição Federal ( CF/1988 ). A MP já foi apreciada pelo Congresso Nacional, e encaminhada para o Presidente da República, que tem até o dia 25.04.2020 para sancionar ou vetar o texto ora aprovado pela Câmara e pelo Senado.
(Portaria PGFN nº 8.457/2020 - DOU 1 de 26.03.2020).
FONTE: EDITORIAL IOB



