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Empresas excluídas do Simples Nacional: Atenção ao prazo para voltar ao Regime Tributário

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Quem já estava desanimado por ter sido desenquadrado do Simples Nacional por dívidas tributárias pode ter suas esperanças renovadas. Isso porque foi publicada no dia 13-06 a possibilidade destas empresas cuja a exclusão ocorreu em 2018 retornarem ao regime tributário – e com efeitos retroativos, empresas excluídas em 2019 não estão nessa possibilidade. E a mudança vale também para os Microempreendedores Individuais – MEIs. É verdade, Contador(a)! Já pode contar a boa nova para o seu cliente. Porém, antes de agarrar o telefone ou enviar o e-mail, veja se ele atende aos requisitos.

Requisitos para retornar

A empresa precisa ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para retornar ao regime tributário. Além disso, ela precisa ter atendido às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época em que ocorreu a exclusão.

Prazo

Se seu cliente se encaixa nestes pontos, então é melhor se apressar. Isso porque o prazo para a volta ao regime tributário será curto – apenas 30 dias, contados a partir da data da publicação da Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial. Trata-se de um volume de trabalho não esperado, mas também de uma oportunidade única para estas empresas. Então, vale a pena o esforço.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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